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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.711 de 27/10/1939

    Art. 1º - As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei número 1.461, de 29 de julho de 1939 , ficam corrigidas de acordo com as que acompanham este Decreto-lei e vigorarão, para todos os efeitos, a partir de 1 de agosto do mesmo ano.

  • Decreto-Lei7.293 de 02/02/1945

    Art. 8º - No fim de cada ano financeiro, se as rendas auferidas pela Superintendência da Moeda e do Crédito não derem para cobrir os encargos decorrentes da execução do contrato a que se refere o artigo anterior, a diferença será atendida e classificada, dentro do respectivo exercício, à conta de crédito especialmente aberto ao Ministério da Fazenda para tal fim.

  • Decreto-Lei1.709 de 31/10/1979

    Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo 1º será atribuída em função da produtividade do servidor, aferida em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas, inerentes às funções de Ministério Público, as relativas a defesa ou representação, judicial ou extrajudicial, da Fazenda Nacional ou de autarquia federal, ou as de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa, ou, ainda, as de consultoria ou assessoramento jurídicos, incompatíveis com o exercício da profissão de advogado ou impeditivas do seu pleno desempenho no setor privado (artigos 82 a 85 da Lei nº 4.215, de 27 ...

  • Decreto-Lei1.803 de 24/11/1939

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e em face do parecer de 18 de maio do corrente ano, emitido pelo Consultor Geral da República, com relação aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, DECERTA:...

  • Decreto-Lei1.776 de 17/03/1980

    Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo 1º será atribuída em função da produtividade do servidor, aferida em razão dos encargos assumidos é das atividades desempenhadas, inerentes às funções relativas a defesa ou representação, judicial ou extrajudicial, do Distrito Federal ou de autarquia do Distrito Federal, ou as de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa, ou, ainda, as de consultaria ou assessoramento jurídicos, incompatíveis com o exercício da profissão de advogado ou impeditivas do seu pleno desempenho no setor privado ( artigos 82 a 85 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de

  • Decreto-Lei60 de 21/11/1966

    Art. 13, §2º, c - 02% (dois décimos por cento) sôbre os valôres dos financiamentos que as cooperativas de crédito fizerem aos seus associados; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 668, de 1969)...

  • Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942

    Art. 7º, Parágrafo Único - As repartições pagadoras entregarão aos subscritores de que trata este artigo, no fim de cada semestre, as Obrigações de Guerra correspondentes ao desconto feito.

  • Decreto-Lei464 de 11/02/1969

    Art. 15 - O parágrafo único do artigo 15, os artigos 31 e 36 e a letra c do artigo 40, e o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) Parágrafo único . Na composição do Conselho de Curadores, a ser regulada nos estatutos e regimentos, deverão incluir-se, além dos membros pertencentes à própria instituição, representantes da comunidade e do Ministério da Educação e Cultura, em número correspondente a um têrço do total. Art. 31 O regime jurídico do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas de