Decreto-Lei nº 1.711 de 27 de Outubro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei n. 1.461, deste ano.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei número 1.461, de 29 de julho de 1939 , ficam corrigidas de acordo com as que acompanham este Decreto-lei e vigorarão, para todos os efeitos, a partir de 1 de agosto do mesmo ano.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.11.1939 e retificado em 22.4,1940