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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.711 de 27 de Outubro de 1939

Corrige as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei n. 1.461, deste ano.

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Art. 1º

As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei número 1.461, de 29 de julho de 1939 , ficam corrigidas de acordo com as que acompanham este Decreto-lei e vigorarão, para todos os efeitos, a partir de 1 de agosto do mesmo ano.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.711 /1939