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    3. Decreto-Lei 1.803 de 24 de Novembro de 1939

    Coração para favoritarDecreto-Lei 1.803 de 24 de Novembro de 1939

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e em face do parecer de 18 de maio do corrente ano, emitido pelo Consultor Geral da República, com relação aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, DECERTA:

    Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51 da República.


    Art. unico

    Ficam extensivas aos funcionários do Ministério da Marinha, que possuem honras militares, as disposições do Decreto-lei nº 1.315, de 2 de junho último, revogadas as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Henrique A. Guilhem

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939