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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.847 de 12/09/1946

    Art. 1º - O artigo 54 do Decreto-lei número 4.130 de 26 de Fevereiro de 1942 (Lei do Ensino Militar) fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 1º Os Capitães podem ser nomeados Ajudantes de Ordens, após a conclusão do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, desde que já tenham, no pôsto, dois anos de arregimentação".

  • Decreto-Lei1.073 de 09/01/1970

    Art. 5º, e - aos funcionários ocupantes de cargos classificados nos Anexos V e VI da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .

  • Decreto-Lei2.329 de 20/05/1987

    Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986 , passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação: " II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação."...

  • Decreto-Lei2.611 de 20/09/1940

    Art. 2º, a - as consignações em pagamento e, em geral, as importâncias em dinheiro cujo levantamento ou utilização depender de autorização judicial;...

  • Decreto-Lei1.995 de 01/02/1940

    Art. 6º - Ficam revogados o artigo 36 e seus parágrafos, do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários aprovado pelo Decreto n. 1.918, de 27 de agosto de 1937 ; o Decreto-lei n. 52. de 8 de dezembro do mesmo ano ; e, ainda, todas as disposições em contrário às deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei580 de 30/07/1938

    Art. 7º - As despesas de pessoal bem como de material do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, no corrente ano, correrão por conta das dotações consignadas, no vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, para as mesmas despesas do Instituto Nacional de Pedagogia.

  • Decreto-Lei148 de 08/02/1967

    Art. 1º - "As Associações Rurais e seus órgãos superiores, reconhecidos nos têrmos e sob a forma do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945 poderão, se assim o manifestar a respectiva assembléia geral dentro do prazo de um ano, ser investidas nas funções e prerrogativas de órgão sindical do respectivo grau, na sua área de ação como entidade de empregadores rurais". (Vide Lei nº 5.481, de 1968)...

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 12, §4º - Os atuais concessionários e permissionários de serviços de radiodifusão, bem como os cotistas e acionistas dessas emprêsas, que não atendem às limitações estipuladas neste artigo, deverão a êle ir-se adaptando, na razão de vinte e cinco por cento (25%) do excesso ao ano, a contar de um ano da data da publicação desta lei. (Redação dada pela Lei nº 5.397, de 1968)...