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Decreto-Lei nº 2.329 de 20 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986 , passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação: " II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação."

Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987