Decreto-Lei nº 2.329 de 20 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986 , passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação: " II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação."
Art. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987