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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.329 de 20 de Maio de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986 , passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação: " II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação."

Art. 1º do Decreto-Lei 2.329 /1987