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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.329 de 20 de Maio de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.329 /1987