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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.398 de 21/12/1987

    Art. 6-a - São dispensados de lançamento e cobrança as taxas de ocupação, os foros e os laudêmios referentes aos terrenos de marinha e seus acrescidos inscritos em regime de ocupação, quando localizados em ilhas oceânicas ou costeiras que contenham sede de Município, desde a data da publicação da Emenda Constitucional nº 46, de 5 de maio de 2005, até a conclusão do processo de demarcação, sem cobrança retroativa por ocasião da conclusão dos procedimentos de demarcação. (Incluído pela Lei nº 13.240, de 2015)...

    • Decreto-Lei2.047 de 20/07/1983

      Art. 6º - A falta de realização de qualquer parcela do empréstimo, nos prazos fixados neste Decreto-lei implicará automática inscrição, como dívida não tributária, na forma do disposto no artigo 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , com a redação que lhe deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.735, de 20 de dezembro de 1979, do total ou do saldo remanescente, acrescido da multa de cem por cento, sobre o valor corrigido monetariamente segundo as regras aplicáveis aos débitos fiscais, para efeito de cobrança executiva.

    • Decreto-Lei4.360 de 05/06/1942

      Art. 2º - O artigo 13º da lei nº 492, de 30 de agosto de 1937, , passa a ter a seguinte redação: "O penhor pecuário não admite prazo maior de três anos, mas pode ser prorrogado por igual período, averbando-se a prorrogação na transcrição respectiva. Art. 3º Os prazos fixados no artigo 6º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937 , para os financiamentos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil destinados ao custeio de entre-safra e à aquisição de gado para a criação e melhoramento de rebanhos, ficam ampliados para dois e três anos, res...

    • Decreto-Lei2.124 de 13/06/1984

      Art. 1º - No exercício financeiro de 1984, as parcelas de antecipação do imposto de renda de que trata o item I do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983 , a serem pagas nos meses de julho a dezembro, serão calculadas, excepcionalmente, tomando-se por base o lucro líquido do segundo semestre de 1983 e do primeiro semestre de 1984.

    • Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988

      Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 3º a 6º de Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , e o artigo 1º da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978 .

      • Decreto-Lei2.178 de 04/12/1984

        Art. 6º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      • Decreto-Lei2.441 de 23/07/1940

        Art. 4º - Ficam os governos do Estado e do Município autorizados a conceder à Companhia ou empresa contratante, pela forma que for ajustada e pelo prazo máximo de 15 anos, a isenção do imposto de transmissão para as primeiras vendas dos aludidos terrenos assim como a isenção dos impostos predial e territorial e a dispensa dos emolumentos de obras para as primeiras construções.

      • Decreto-Lei2.320 de 26/01/1987

        Art. 6º, e - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas, inclusive as de capacidade física;...