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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.193 de 23/11/1971

    Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Encargos Gerais 1.003 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S.A. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.2.0. - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 25, I - à atualização contábil, até 31.12.74, do valor das áreas dos imóveis rurais utilizados nos empreendimentos, cujos projetos tenham sido aprovados para absorver recursos oriundos do impôsto de renda e ao correspondente aumento de capital;...

  • Decreto-Lei60 de 21/11/1966

    Art. 9º - Integralizadas totalmente as ações preferenciais, na forma do artigo 8º, a arrecadação da taxa de cooperação continuará a ser efetuada, passando as importâncias arrecadadas a constituir um fundo de reserva especial, convertido em ações preferenciais quando efetuado nôvo aumento de capital.

  • Decreto-Lei1.130 de 19/10/1970

    Art. 7º - A aplicação dêste Decreto-lei não poderá acarretar ainda aumento de despesa, devendo, para êsse fim, o Ministério da Aeronáutica adotar providências indispensáveis à manutenção ao equilíbrio dos recursos orçamentários próprios, inclusive, se necessário, à supressão de cargos vagos no seu Quadro de Pessoal.

  • Decreto-Lei376 de 20/12/1968

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os que não aceitarem essa vedação terão os vencimentos da Lei Geral de Aumento dos Servidores Civis e Militares, ou seja, os da Tabela D, Anexo III do Decreto nº 62.110, de 11 de janeiro de 1968, acrescidos da majoração de 20% (vinte por cento).

  • Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942

    Art. 11 - O C. N. A. E. E. proporá as medidas necessárias, além do disposto no art. 8º do decreto-lei nº 1.699, de 24 de outubro de 1939 , para o aumento de pessoal que lhe for indispensável, em vista do que lhe atribui esta lei.

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO que não tem havido a necessária uniformidade na apuração e na aplicação dos índices para reconstituição do salário real médio nos últimos 24 meses, base da política salarial seguida pelo Govêrno como instrumento de combate à inflação; CONSIDERANDO que dessa falta de uniformidade tem resultado a concessão de percentagens diferentes de aumento salarial, até mesmo dentro da mesma categoria profissional; CONSIDERANDO, ainda, que a falt...

  • Decreto-Lei8.546 de 03/01/1946

    Art. 1º, §2º - A partir do dia imediato em que o professor de curso primário houver completado um novo qüinqüênio, ser-lhe-á adicionado ao vencimento a cota de aumento correspondente.