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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946

    Art. 2º, §3º - Computar-se-à também, para efeito de aumento quinquenal, o tempo de serviço prestado:...

  • Decreto-Lei653 de 26/06/1969

    Art. 3º - Para efeito da transferência autorizada no artigo 2º, será considerado aumento do número de matrículas, em cada série, o correspondente ao de alunos efetivamente transferidos para o estabelecimento de ensino.

  • Decreto-Lei271 de 21/11/1966

    Loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso do espaço aéreo

    Art. 2º, II - recusar a sua aprovação ainda que seja apenas para evitar excessivo número de lotes com o conseqüente aumento de investimento subutilizado em obras de infra-estrutura e custeio de serviços.

    • urbanização responsável
    • direitos aéreos
    • responsabilidades loteadores
  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 72, §2º - Os vencimentos dos militares não são penhoraveis, salvo para o pagamento de alimentos à mulher ou aos filhos, quando condenados a esta prestação. A impenhorabilidade não exclue providências disciplinares por parte do Comando, previstas em lei ou regulamento, tendentes a coagir o militar ao pagamento de dívida legalmente contraida.

  • Decreto-Lei5.976 de 10/11/1943

    Art. 7º - As gratificações de função dos servidores civis ficam elevadas de acôrdo com a seguinte tabela: Gratificação mensal (em Cr$) Aumento (em Cr$) até 650 (...) 50 de 700 a 1.300 (...) 100 de 1.500 a 1.900 (...) 200...

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 20, §2º - Na hipótese do parágrafo anterior, abater-se-á a importância respectiva no caso de o juiz a ter fixado, ou à razão de Cr$ 4.000,00 anuais, quando a prestação de alimentos fôr suprida pela hospedagem o sustente, em casa da pessoa a ela obrigada.

  • Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987

    Art. 10 - Nos dissídios coletivos, frustrada a negociação a que se refere o artigo anterior, não será admitido aumento a título de reposição salarial, sob pena de ineficácia executiva da sentença.

  • Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988

    Art. 9º - Não serão admitidas, até 31 de dezembro de 1988, alterações dos critérios de concessão e dos percentuais de gratificações, benefícios, vantagens ou adicionais de qualquer natureza, que impliquem aumento de despesa.