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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

    Lei de introdução do Código Penal

    Art. 14, Parágrafo Único - Abstrair-se-á, no caso de conversão, do aumento que tiver sido aplicado, de acordo com o disposto no art. 409, In fine, da Consolidação das Leis Penais .

    • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

      Art. 46 - Colonizar é promover a fixação do elemento humano ao solo, o aproveitamento econômico da região e a elevação do nível de vida, saúde, instrução e preparo técnico dos habitantes das zonas rurais.

    • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

      Art. 42 - No caso do imposto predial ou territorial ser calculado sobre o valor locativo ou venal apurado, terá cabimento reclamação ou recurso do interessado na forma dos arts. 43 e 44 deste decreto.

    • Decreto-Lei2.676 de 04/10/1940

      Art. 1º, a - multa de Cr$19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês em que se efetuar o aumento; (Redação dada pelo Decreto nº 75.566, de 1975)...

    • Decreto-Lei62 de 21/11/1966

      Art. 7º, §2º - As variações nas obrigações em moeda estrangeira serão registradas até o limite do aumento do ativo decorrente da correção, depois de compensadas as correções da conta do capital próprio.

    • Decreto-Lei1.126 de 02/10/1970

      Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto no presente Decreto-lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, realizando-se quando necessário, a compensação em outras dotações para evitar aumento de despesa.

    • Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939

      Art. 2º, a - centralizar, coordenar, orientar e superintender a propaganda nacional, interna ou externa, e servir, permanentemente, como elemento auxiliar de informação dos ministérios e entidades púbicas e privadas, na parte que interessa à propaganda nacional;...

    • Decreto-Lei1.182 de 16/07/1971

      Art. 5º, §2º - O aumento de capital de que trata êste artigo não sofrerá tributação do impôsto de renda.