“lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal
- Lei12.947 de 27/12/2013
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasse da controladora para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.
- Lei5.239 de 31/01/1967
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.
- Lei9.519 de 26/11/1997
Art. 12, §1º - A distribuição de efetivos poderá ser alterada no curso do exercício, sempre que necessário, a fim de possibilitar os ajustes indispensáveis motivados por transferências de Corpos e Quadros, ou para atender às necessidades do serviço, desde que não ocorra aumento da despesa total correspondente aos limites fixados no art. 11.
- Lei6.519 de 28/03/1978
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para o Tesouro Nacional subscrever o aumento de capital do Banco do Brasil S.A., aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas realizada em 10 de novembro de 1977.
- Lei8.098 de 27/11/1990
Art. 3º, Parágrafo Único - A execução do disposto neste artigo em caso nenhum poderá resultar em aumento dos efetivos globais de Oficiais previstos nas Leis nºs 6.923, de 29 de junho de 1981 , 7.151, de 1º de dezembro de 1983 e 7.301, de 29 de março de 1985 , nem na despesa total a eles correspondente.
- Lei4.919 de 17/12/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce.
- Lei2.068 de 09/11/1953
Art. 6º, §1º - Ministério da Fazenda providenciará no sentido de que as subvenções e auxílios concedidos ao IPASE, bem como o reembôlso das despesas feitas pelo mesmo Instituto, a título de aumento de proventos de aposentadorias e pensões de beneficiários de servidores federais, constantes do orçamento da despesa, sejam pagos mensalmente, em cotas duodecimais.
- Lei8.876 de 02/05/1994
Art. 9º, Parágrafo Único - Ficam assegurados aos servidores lotados na autarquia de que trata esta lei os benefícios a que fazem jus, cabendo ao Poder Executivo o repasse dos recursos necessários ao atendimento da demanda imposta pelo contingente de pessoal do órgão, sem aumento de despesas no orçamento do Ministério de Minas e Energia.