- Conteúdos
Lei 5.239 de 31 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967