Artigo 3º da Lei nº 5.239 de 31 de Janeiro de 1967
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.