“lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal
- Lei12.015 de 07/08/2009
Lei Federal do Brasil 12.015 de 2009
Art. 3º, §3º - Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento." " CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Aumento de pena Art. 234-A Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:...
- Lei3.378 de 02/04/1958
Art. 2º - Para atender ao pagamento, no exercício de 1957, do aumento da ajuda financeira, nos têrmos do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
- Lei14.003 de 26/05/2020
Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º desta Lei, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG), destinadas à Polícia Federal:...
- Lei11.416 de 15/12/2006
Art. 24, Parágrafo Único - Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
- Lei7.862 de 30/10/1989
Art. 2º, §2º - É vedado à União destinar às empresas públicas e às sociedades de economia mista, sob forma de aumento de capital, recursos para a cobertura de despesas correntes, bem como para a amortização de operações de crédito. (Vide Lei nº 7.981, de 1989)...
- Lei11.196 de 21/11/2005
Art. 37, §5º - O disposto neste artigo produz apenas efeitos fiscais, não altera as atribuições e competências fixadas na legislação para a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e não poderá repercutir, direta ou indiretamente, no aumento de preços e tarifas de energia elétrica.
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 7º - Ficam remitidas as dívidas referentes às operações contratadas entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004 por meio de Cédulas de Produto Rural - CPR, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos instituído pela Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, cujo valor originalmente contratado seja de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por operação.
- Lei9.789 de 23/02/1999
Art. 11 - As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) RECURSOS PRÓPRIOS 4.532.017.371 Geração Própria 4.532.017.371 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 386.858.340 Tesouro 92.895.611 Controladora 243.138.184...