“lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal
- Lei5.983 de 12/12/1973
Art. 2º, §6º - A execução do disposto no § 4º deste artigo em caso nenhum poderá resultar em aumento do efetivo global de Oficiais previsto no "caput", nem da despesa total a ele correspondente. (Incluído pela Lei nº 7.152, de 1983)...
- Lei1.685 de 02/10/1952
Art. 1º - Aplicam-se ao cimento importado nos exercícios de 1952 e 1953, as disposições da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950.
- Lei5.235 de 20/01/1967
Art. 3º - Ocorrendo aumento de proventos de inativos, a Diretoria da Despesa Pública depositará, na conta de que trata o artigo anterior, e de uma só vez, importância igual ao total da majoração concedida para o resto do exercício.
- Lei9.366 de 16/12/1996
Art. 3º, §2º - Para a reestruturação da SUNAB, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.
- Lei14.010 de 10/06/2020
Art. 7º - Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário. Promulgação partes vetadas...
- Lei6.126 de 06/11/1974
Art. 6º, Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá autorizar o aumento do capital da EMBRATER mediante a incorporação de lucros, reservas e outros recursos, reavaliação e correção monetária do ativo e participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público e de entidades da Administração indireta, assegurada, sempre, a participação majoritária da União.
- Lei5.173 de 27/10/1966
Art. 30, §1º - O laudo mencionado neste artigo constitui elemento essencial à prestação de contas do responsável pelo órgão ou entidade executora dos aludidos serviços ou obras, e será sempre fornecido dentro de 30 (trinta) dias após o pedido do mesmo. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)...
- Lei11.508 de 20/07/2007
Art. 6-a, §3º - Na hipótese de importação de bens usados, a suspensão de que trata o caput deste artigo será aplicada quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)...