“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Lei13.711 de 24/08/2018
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 17 Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. § 1º O disposto no caput deste artigo abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. § 2º Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata o caput deste artigo. § 3º Até a implementação d...
- Lei1.449 de 05/10/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 45.654,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados: Cr$ 1) Iná Nunes, Professor Desenho de Tecidos E. T. N. - D. E. I.), padrão K, no período de 19 de
- Lei15.076 de 26/12/2024
Art. 2º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 2º O valor não utilizado para garantia das operações contratadas nos períodos a que se refere o caput do art. 3º desta Lei, bem como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, poderão ser utilizados no fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, permanecendo para a garantia de operações contratadas no âmbito do Pronamp...
- Lei7.572 de 23/12/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho: CZ$1,00 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7.374.020 1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 7.374.020 1503.08440251.829 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 355.791 1503.08440251.834 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 37.061 1503.08440251.838 - ...
- Lei7.059 de 06/12/1982
Art. 1º - O art. 30 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980 , que cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - O Ministério do Exército autorizado a doar, à Fundação Habitacional do Exército - FHE, bens imóveis da União, sob sua Jurisdição, cuja utilização ou exploração não atenda mais às necessidades do Exército. § 1º - As doações de bens imóveis feitas na conformidade deste artigo serão obrigatoriamente comunicadas ao órgão próprio responsável pelo patrimônio da União, para os fins do disposto no art. 13, item VI, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, na redação...
- Lei4.957 de 27/04/1966
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do "Plano Trienal 1963-1965", inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias: Cr$ 1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 3.000.000.000 2) BR 030 - Trecho Brumado - Marau...
- Lei5.246 de 31/01/1967
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios, a seguir indicados, os créditos especiais no total de Cr$ 3.190.666.338,20 (três bilhões cento e noventa milhões seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos), assim discriminados: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Cr$ Destinado ao programa de assistência à lavoura cacaueira no Estado da Bahia, mediante convênio firmado com o Escritório Técnico de Agricultura Projeto nº 35 e a ser movimentado pelo regime da Lei nº 1.489-51 - Processo MF 68.323-62 3.000.000,00 MINISTÉRIO DA FAZENDA Destinado ao pagamento à I.B.M. do Bras...
- Lei2.564 de 12/08/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à conferência de Nossa Senhora da Abadia, da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás, os seguintes bens constantes do espólio do Padre Ângelo Garcia Cordovilla e deferidos à União pela transcrição nº 7.589, de 5 de fevereiro de 1946: uma pequena casa de morada e respectivo terreno, de' 13 x 24 metros, situado à Rua Presidente Vargas número 437; outra pequena casa e terreno de 12,50 x 25 metros, situada à, Rua Goiás nº 286; uma pequena casa e terreno de 12,50 ...