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Lei nº 4.957 de 27 de Abril de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do "Plano Trienal 1963-1965", inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:
Cr$
1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 3.000.000.000
2) BR 030 - Trecho Brumado - Marau 4.336.490.000
3) BR 101 - Natal - Feira de Santana 551.000.000
Feira de Santana - Rio de Janeiro 2.480.000.000
Divisa PR-SC - Ozório 2.897.000.000
4) BR 116 - Fortaleza - Feira de Santana 2.511.000.000
Volta Redonda - São Paulo 569.300.000
5) BR 135 - São Luís - Peritoró 754.000.000
6) BR 163 - Rio Brilhante - Rondonópolis 90.000.000
7) BR 232 - Recife - Salgueiro 650.000
8) BR 252 - Vitória - Uberaba 3.245.000.000
9) BR 267 - Presidente Epitácio - Rio Brilhante 411.000.000
10) BR 277 - Paranaguá - Foz do Iguaçu 2.275.000.000
11) BR 285 - Vacaria - São Borja 403.000.000
12) BR 293 - Pôrto Alegre - Uruguaiana 253.000.000
13) BR 304 - Natal - Boqueirão do Cesário 40.160.000
14) BR 319 - Pôrto Velho - Abunã 16.000.000
15) BR 364 - Cuiabá - Pôrto Velho 823.400.000
16) BR 455 - Ipatinga BR 116 4.500.000.000
17) BR 462 - Rio de Janeiro - Volta Redonda 225.000.000
18) BR 468 - Curitiba - Divisa PR-SC 60.000.000
29.441.000.000

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966 e retificado em 6.5.1966

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