Artigo 2º da Lei nº 4.957 de 27 de Abril de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.