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Artigo 2º da Lei nº 4.957 de 27 de Abril de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.957 /1966