Lei nº 1.449 de 5 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 45.654,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados: Cr$ 1) Iná Nunes, Professor Desenho de Tecidos E. T. N. - D. E. I.), padrão K, no período de 19 de setembro de de 1946 a 31 de dezembro de 1948 (...) 17.690,00 2) Virgílio Moojeu de Oliveira, (Professor Catedrático F. N. O. U. B.), padrão O, no período de 31 de dezembro de de 1947 a 31 de dezembro de 1948 (...) 9.024,20 3) Maria Penedo, (Professor Orfeônico E. T. Vitoria - D. E, I. ), padrão J, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro, de 1949 (...) 10.419,00 4) Cid Braune Filho, Professor Catedrático, (E. N. E. F. D. - U. B.), padrão O, no período de 22 de setembro a 31 de dezembro de 1949 (...) 2.475,00 5) Alilá Murici Borges Reis Professor (Desenho Ornamental - E. T. Curitiba - D. E. I.), padrão K, no período de 3 de outubro a 31 de dezembro de 1949 (...) 5.195,80 6) Hélio Viana, Professor Catedrático (F. N. F. - U. B.). padrão O, no período de 27 de novembro a 31 de dezembro de 1949 (...) 850,00 Total (...) 45.654,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. E. Simões Filho. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951