Artigo 3º da Lei nº 1.449 de 5 de Outubro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
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