Lei nº 7.572 de 23 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
CZ$1,00
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 7.374.020 |
1503 - | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 7.374.020 |
1503.08440251.829 - | Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca | 355.791 |
1503.08440251.834 - | Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais | 37.061 |
1503.08440251.838 - | Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná | 74.123 |
1503.08440251.850 - | Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina | 528.941 |
1503.08440251.851 - | Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras | 29.649 |
1503.08440251.853 - | Projetos a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará | 35.579 |
1503.08442081.861 - | Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia | 1.660.355 |
1503.08442081.868 - | Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe | 341.083 |
1503.08442081.877 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais | 592.983 |
CZ$1,00 | ||
1503.08442081.881 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco | 830.178 |
1503.08442081.883 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 494.104 |
1503.08442081.884 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro | 1.334.214 |
1503.08442081.885 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina | 948.774 |
1503.08442081.886 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria | 51.886 |
1503.08442081.888 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | 59.299 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingo Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986