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Artigo 4º da Lei nº 7.572 de 23 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.572 /1986