Artigo 4º da Lei nº 7.572 de 23 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.