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Artigo 1º da Lei nº 7.572 de 23 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho: CZ$1,00
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7.374.020
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 7.374.020
1503.08440251.829 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 355.791
1503.08440251.834 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 37.061
1503.08440251.838 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná 74.123
1503.08440251.850 - Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina 528.941
1503.08440251.851 - Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras 29.649
1503.08440251.853 - Projetos a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará 35.579
1503.08442081.861 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia 1.660.355
1503.08442081.868 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe 341.083
1503.08442081.877 - Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais 592.983
CZ$1,00
1503.08442081.881 - Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco 830.178
1503.08442081.883 - Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul 494.104
1503.08442081.884 - Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro 1.334.214
1503.08442081.885 - Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina 948.774
1503.08442081.886 - Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria 51.886
1503.08442081.888 - Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 59.299
Art. 1º da Lei 7.572 /1986