Artigo 2º da Lei nº 7.572 de 23 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.