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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei8.719 de 19/10/1993

    Art. 9º - As alíneas "i" e "m" do art. 2º, a alínea "a" do art. 6º, inciso I, e o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º (...) i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. Art. 6º (...) I - (...) a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (...) Art. 30 (...) Parágrafo único. Compete ao Juiz-Auditor Substituto praticar todos os atos enumerados neste artigo, com exceção dos atos previstos nos incisos VIII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, que lhes são...

  • Lei5.123 de 28/09/1966

    Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 3.869.792.914 (três bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil e novecentos e quatorze cruzeiros), em refôrço das categorias econômicas 3.1.1.1 - Pessoal Civil (Parte Fixa), 3.2.3.0 - Inativos, e 3.2.5.0 - Salário-família, do vigente Orçamento (Lei nº 4.900, de 10 de novembro de 1965) , com as seguintes discriminações: Anexo 3 - Poder Judiciário 04.00 - Justiça Eleitoral Cr$ 02 - TRE de Alagoas 47.022.569 03 ...

  • Lei6.597 de 01/12/1978

    ATENDER INSUFICIÊNCIA NAS DOTAÇÕES DESTINADAS A PROGRAMAS PRIORITÁRIOS, UTILIZANDO, COMO FONTE DE RECURSOS, AS DISPONIBILIDADES CARACTERIZADAS NO ITEM III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. ART. 8º - É O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A SUPLEMENTAR OS PROJETOS E ATIVIDADES FINANCIADOS À CONTA DE RECEITAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, UTILIZANDO COMO FONTE A DEFINIDA NO § 3º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 , FICANDO DISPENSADOS OS DECRETOS DE ABERTURA DE CRÉDITOS NOS CASOS EM QUE A LEI DETERMINA A ENTREGA, EM FORM...

  • Lei4.754 de 18/08/1965

    Art. 1º - As alíneas a e c do art. 46, a alínea c do art. 47, a b , do art. 50, o § 1º do art. 60 e o art. 67 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 (...) a) não se apresentar nos prazos previstos no art. 13 e seu parágrafo único. (...) c) na qualidade de reservista, deixar de cumprir a obrigação constante nas alíneas c e d do art. 65. Art. 47 (...) c) na qualidade de reservista, deixar de cumprir o dispositivo na letra a do art. 65. Art. 50 (...) b) os responsáveis pela inobservância de qualquer das prescrições do artigo 74 da presente lei. Art. 60 (...) 1º Êsses convocados, durante o tem...

  • Lei14.227 de 20/10/2021

    Art. 1º - A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 . Fica a União autorizada a participar, na qualidade de cotista, no limite total de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), de fundo que tenha por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º A finalidade de que trata o caput deste artigo poderá consistir na: I - prestação de serviços técnicos profis...

  • Lei13.047 de 02/12/2014

    Art. 1º - A Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C: " Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça. Parágrafo único . Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem...

  • Lei8.101 de 06/12/1990

    Art. 1º - O art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Nacional de Saúde (FNS), mediante incorporação da Fundação Serviços de Saúde (FSESP) e da Superintendências de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), bem assim das atividades de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidas pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev). § 1º As atribuições, os acervos, o pessoal e os recursos orçamentários da FSESP, da Suc...

  • Lei13.970 de 26/12/2019

    Art. 4º - A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A . A partir dede janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 4% (quatro po...