Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945Art. 129, X - denunciar à autoridade competente a prevaricação, omissão, negligência, êrro, abuso, ou a observância de praxes ilegais ou contrárias ao interêsse público, por parte de serventuários e funcionários da Justiça, em geral e, especialmente, dos cartórios dos Juízos juntos aos quais servirem;...