“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.913 de 24/01/1946
Art. 1º - O art. 69 do Código da Justiça Militar aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2-12-938 , passa a ter um parágrafo único com a seguinte redação: Estão compreendidas nas faltas referidas nêste artigo tôdas as de caráter administrativo-disciplinar previstas no Decreto-lei nº 1.713, de 28-10-1939 , competindo a aplicação das penas ao Supremo Tribunal Militar no caso dos juízes, e, no caso dos demais funcionários, aos seus superiores hierárquicos ou autoridades militares correspondentes às civis com tal competência mencionadas no citado Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.496 de 20/12/1976
Art. 2º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, nos termos do artigo 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - remissão de créditos tributárias existentes até a data da vigência deste Decreto-lei, objeto ou não de procedimento fiscal, relativos ao Imposto Único incidente sobre os minerais referidos no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970 , com a redação dada pelo artigo anterior, desde que o tributo não tenha sido cobrado dos adquirentes, vedada qualquer compensação ou restituição.
- Decreto-Lei26 de 07/11/1966
Art. 5º - Para atender às despesas com a execução do presente Decreto-lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 134.446.000 (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros) sendo Cr$ 34.446.000 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para despesas de pessoal e Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para despesas de material, o qual vigorará por dois exercícios e será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei9.625 de 22/08/1946
Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar, nos têrmo dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei nº 157, de 31 de Dezembro de 1937 , a sociedade civil P.E.N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto predial incidente sôbre o imóvel de sua propriedade constituído pela parte do 13º pavimento do edifício situado à Avenida Nilo Peçanha nº 26, designada sala 1.301 e à qual corresponde a fração de 3.900/364.581 do terreno, vigorando a isenção enquanto no local estiver instalada a sede da sociedade referida.
- Decreto-Lei112 de 24/01/1967
Art. 1º - O artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 37 É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforçar as dotações atingidas diretamente pelos reflexos dêste Decreto-lei, bem como atender o provimento dos cargos criados no art. 28 do mesmo diploma legal, constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967".
- Decreto-Lei275 de 28/02/1967
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de NCr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), destinado a atender, pelo prazo de dois anos, ás despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro - Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criada por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril e 1963 e em 5 de agôsto de 1965.
- Decreto-Lei2.070 de 14/12/1983
Art. 2º - Revogado o seu parágrafo único, o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, modificado pelo Decreto-lei nº 2.048, de 26 de julho de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a contratar ou dar garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior junto a entidades públicas ou privadas, destinadas ao financiamento, ou refinanciamento, compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos, ou a promover a formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira".
- Decreto-Lei1.336 de 18/07/1974
Art. 1º - O artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , que autoriza o Poder Executivo a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos externos e dá outras providências, é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 11 (...) Parágrafo único . Observadas as normas legais e regulamentares em vigor relativamente ao endividamento externo do País, o Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas agências no exterior, poderá participar como financiador das operações de crédito a que se refere este Decreto-lei".