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Decreto-Lei 1.336 de 18 de Julho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 18 de julho 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Art. 2º
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1974