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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.336 de 18 de Julho de 1974

Acrescenta parágrafo ao artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.336 /1974