Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.336 de 18 de Julho de 1974
Acrescenta parágrafo ao artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.