Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.336 de 18 de Julho de 1974
Acrescenta parágrafo ao artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , que autoriza o Poder Executivo a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos externos e dá outras providências, é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 11 (...) Parágrafo único . Observadas as normas legais e regulamentares em vigor relativamente ao endividamento externo do País, o Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas agências no exterior, poderá participar como financiador das operações de crédito a que se refere este Decreto-lei".