“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei600 de 29/05/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do "Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal."...
- Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971
Art. 3º, §1° - É autorizada a abertura de crédito especial de Cr$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), em favor do Ministério dos Transportes, e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) em favor do Ministério do Interior, com vigência até 31 de dezembro de 1972, a fim de atender à parcela dos dispêndios de que tratam os itens "a" e "d" do artigo 4º dêste Decreto-lei, a serem realizados no referido exercício.
- Decreto-Lei1.197 de 23/12/1971
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, através do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, autorizado a construir e pavimentar, nos exercícios de 1972 e 1973, as ligações rodoviárias a que se refere o artigo anterior, e o trecho da BR-367, entre a BR-101 (BA) e Pôrto Seguro, bem como a executar as obras viárias complementares para a instalação de parques históricos nos locais indicados.
- Decreto-Lei403 de 30/12/1968
Art. 7º - A dedução autorizada pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , com a redação que lhe deu o artigo 2º do Decreto-Lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967, cuja vigência foi prorrogada no exercício de 1968 pelo artigo 10 da Lei nº 5.409, de 9 de abril de 1968 , fica prorrogada até 1970, na forma da redução da tabela abaixo:...
- Decreto-Lei967 de 13/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de NCr$7.541.300,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), para atender às despesas conseqüentes da alteração pelo Decreto-lei nº 555-69, na legislação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Sombustíveis Líquidos e Gasosos.
- Decreto-Lei1.638 de 06/10/1978
Art. 3º - O Conselho Monetário Nacional, em caráter de excepcionalidade, poderá autorizar o Banco Central do Brasil a utilizar os recursos da reserva monetária de que trata este decreto-lei para proporcionar suporte financeiro à adoção de providências indispensáveis ao processo de combate à inflação e ao equilíbrio do balanço de pagamentos, inclusive para pagamentos de subsídios, formação de estoques reguladores e outras medidas, a seu critério, voltadas para os mesmos fins.
- Decreto-Lei748 de 08/08/1969
Art. 1º - O artigo 2º, e sua letra a, do Decreto-lei nº 653, de 26 de junho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os alunos do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, poderão requerer transferência de matricula para qualquer outra instituição, pública ou particular, que ministre os mesmos cursos ou cursos afins e esteja autorizada a funcionar regularmente no País, desde que:"...
- Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977
Art. 1º - Fica autorizado o Ministro da Agricultura a criar Coordenadorias Especiais na estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em áreas consideradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, ouvida a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. (Vide Decreto-Lei nº 1.799, de 1980) Parágrafo Único. As Coordenadorias Especiais de que trata este artigo funcionarão em caráter temporário, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.