“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei157 de 10/02/1967
Art. 17, §3° - O não recolhimento previsto no parágrafo anterior, dentro de trinta dias contados do término do triênio, determinará a cobrança do débito "ex officio". "Art. 18 Nos casos de que trata a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , também se extinguirá a punibilidade dos crimes nela previstos se, mesmo iniciada a ação fiscal, o agente promover o recolhimento dos tributos e multas devidos, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , ou dêste Decreto-lei, ou, não estando julgado o respectivo processo depositar, nos prazos fixados, na repartição competente, em dinheiro ou em Obrigações Reajustáveis do Tesouro, as imp...
- Decreto-Lei9.866 de 13/09/1946
Art. 3º - Fica revogado o Decreto-lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940 , e autorizado o S.P.U. a proceder a retificação de áreas de terrenos já concedidas na vigência do mencionado Decreto-lei nº 2.803.
- Decreto-Lei1.079 de 29/01/1970
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado, para os fins previstos no artigo 10, item XI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , a emitir Letras do Tesouro Nacional, cuja colocação no mercado será feita com descontos sôbre os respectivos valôres de resgate.
- Decreto-Lei268 de 28/02/1967
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 350.000 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas de tôda natureza com a instalação e funcionamento, no corrente exercício, do Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966.
- Decreto-Lei295 de 28/02/1967
Art. 1º, a - até que seja dada essa competência ao Conselho Monetário Nacional, mediante decreto do Poder Executivo, fixar os diversos coeficientes de correção monetária e de outros valores econômico, previstos em lei tanto na área estatal, como no setor privado, para vigorarem em 1967, fornecendo, inclusive, à Justiça, às autoridades oficiais e às partes interessadas as informações, elemento e certificados requeridos.
- Decreto-Lei9.226 de 02/05/1946
Art. 4º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal. autorizado a entrar em entendimento com os Estados do Ceará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e com os proprietários particulares de terras, para o fim especial de promover doações, bem como efetuar as desapropriações que se fizerem necessárias aos trabalhos de instalação da Floresta Nacional.
- Decreto-Lei913 de 06/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito especial no valor de NCr$1.070.386,00 (um milhão, setenta mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros novos) para atender a despesas da Companhia de Navegação do São Francisco.
- Decreto-Lei527 de 11/04/1969
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder remissão dos créditos tributários de responsabilidade da emprêsa Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, bem como aos seus acionistas, relativos ao impôsto de renda e decorrentes da fusão de sociedades, realizada pela Assembléia Geral Extraordinária de 5 de dezembro de 1966, de que resultou a formação daquela emprêsa.