“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.112 de 16/07/1970
Art. 1º - Fica autorizada a mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que subscrever, até o limite de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), no aumento pela Assembléia-Geral de Acionistas daquela Instituição Financeira.
- Decreto-Lei1.194 de 23/11/1971
Art. 1º - É o Tesouro Nacional autorizado a subscrever ações nominativas da "Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sociedade Anônima - USIMINAS", até o limite de Cr$1.647.603,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e três cruzeiros), relativamente ao aumento de capital aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária daquela emprêsa, realizada em 22 de setembro de 1971.
- Decreto-Lei291 de 28/02/1967
Art. 1º, §1° - Os titulares de ações, cotas ou quinhões de capital, que optarem pelo gôzo do direito de que trata êste artigo, deverão autorizar as emprêsas em questão a depositarem no Banco da Amazônia S.A. o total ou a parte dos lucros ou dividendos a que fizerem jus e que desejarem aplicar na forma dêste artigo.
- Decreto-Lei282 de 28/02/1967
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de NCr $ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros novos), para atender no exercício de 1967 as despesas de gratificação especial devidas pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835 de 21 de dezembro de 1966 .
- Decreto-Lei2.055 de 17/08/1983
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, externas ou internas, na forma estabelecida, respectivamente, no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , e na Lei nº 6.263, de 18 de novembroo de 1975 , e modificações posteriores, para consolidar e refinanciar as obrigações decorrentes do disposto no artigo anterior.
- Decreto-Lei203 de 27/02/1967
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a promover as desapropriações judiciais ou amigáveis das terras do domínio particular, para efeito de incorporação ao patrimônio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - situadas no perímetro do Distrito Federal, descrito no artigo 1º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.
- Decreto-Lei391 de 30/12/1967
Art. 1º - Fica autorizada a emissão de 3.871.445 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no montante de NCr$ 38.714.450,00 (trinta e oito milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), pelo valor de referência.
- Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946
Art. 3º - Ocorrendo qualquer dos motivos previstos no artigo anterior, o Oficial do Registro, ex-officio, ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de inscrição e suscitará dúvida, na forma dos artigos 215 a 219 do Decreto nº 4.857, de 9 de Novembro de 1939 , no que forem aplicáveis, competindo ao juiz, sob cuja jurisdição estiver o oficial, decidir a dúvida, concedendo ou negando o registro.