“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.766 de 21/01/1946
Art. 6º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dar à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a garantia do Tesouro Nacional para um empréstimo, até cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), ao Estado do Rio de Janeiro para os fins do presente Decreto-lei. (Vide Decreto-lei nº 9.552, de 1046)...
- Decreto-Lei935 de 13/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial no valor de NCr$11.994,48 (onze mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) destinado ao atendimento de despesas com pessoal.
- Decreto-Lei966 de 13/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial no valor de NCr$427.107,00 (quatrocentos e vinte sete mil, cento e sete cruzeiros novos) para o atendimento de despesas com a Fundação Universidade Federal de Viçosa.
- Decreto-Lei371 de 20/12/1968
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 25.299,60 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta centavos), destinado a atender aos encargos determinados no artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968.
- Decreto-Lei16 de 25/11/1937
Art. 1º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.
- Decreto-Lei39 de 18/11/1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda - consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para o fim que especifica. PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, DECRETA:...
- Decreto-Lei95 de 30/12/1966
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a emitir Obrigações do Tesouro Nacional, de tipo não reajustável, até o limite de Cr$ 647.922.680.000 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinadas a substituir as Letras adquiridas pelo Banco Central da República do Brasil, nos têrmos do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, relativas ao exercício de 1965 e de 1966.
- Decreto-Lei1 de 13/11/1965
Art. 7º - Compete ao Conselho Monetário Nacional regulamentar, através de Resoluções, o presente decreto-lei, inclusive no que diz respeito à substituição de cédulas, ficando autorizado a reduzir os prazos consubstanciados no art. 11 da Lei nº 4.511, de 1º de dezembro de 1964.