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Decreto-Lei nº 16 de 25 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.

Art. 2º

A despesa correrá por conta do crédito extraordinário ora aberto para a 3ª região militar.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Gen. Eurico Gaspar Dutra Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1937

Decreto-Lei nº 16 de 25 de Novembro de 1937