Decreto-Lei nº 16 de 25 de Novembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.
GETULIO VARGAS Gen. Eurico Gaspar Dutra Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1937