JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 16 de 25 de Novembro de 1937

Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa correrá por conta do crédito extraordinário ora aberto para a 3ª região militar.

Art. 2º do Decreto-Lei 16 /1937