Artigo 3º do Decreto-Lei nº 16 de 25 de Novembro de 1937
Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.
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