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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 16 de 25 de Novembro de 1937

Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.

Art. 1º do Decreto-Lei 16 /1937