“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei565 de 02/05/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas de ampliação do Departamento de Censos.
- Decreto-Lei38 de 02/12/1937
Art. 29, §2° - As fichas de informações são oriundas dos respectivos registros. Registro de informações são cadernos de anotações de todas as manifestações de atividade do oficial, no serviço e fóra dêle, no meio militar e no civil, na vida pública e particular pelas quais se possa definir sua individualidade como soldado e como cidadão. Cada comando, a começar do de sub-unidade, ou chefe, a partir de organização a êle equivalente, terá a seu cargo o registro de informações dos seus subordinados imediatos; no qual anotará de próprio punho as informações a êles referentes, quer a oriundas de sua observação pessoal quer as determinadas pelos comandos e chef...
- Decreto-Lei2.321 de 25/02/1987
Art. 10º, c - pela hipoteca convencional de outros imóveis pertencentes às instituições beneficiárias ou a terceiros. 1º Os títulos, documentos e valores dados em caução considerar-se-ão transferidos, por tradição simbólica, à posse do Banco Central do Brasil, desde que estejam relacionados e descritos em termo de tradição lavrado em instrumento avulso assinado pelas partes e copiado em livro especial para esse fim aberto e rubricado pela autoridade competente do Banco Central do Brasil. 2º O Banco Central do Brasil, quando entender necessário, poderá exigir a entrega dos títulos, documentos e valores caucionados e, quando recusada, mediante sim...
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 29 - O art. 684 ficará assim redigido: Quando a medida for preparatória, será proposta por meio de petição escrita que indicará : I, a autoridade judiciária a que for dirigida; II, o nome, profissão e residência do suplicante e do suplicado; III, os motivos da medida solicitada; IV, o objeto da lide principal e as razões que a determinam; V, as provas apresentadas e as que serão produzidas.
- Decreto-Lei2.455 de 19/08/1988
Art. 1º - Fica o Ministério de Fazenda autorizado a promover a capitalização, na Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS) e na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, dos créditos da União, junto a essas sociedades ou às respectivas subsidiárias ou controladas, nos termos de programas de saneamento financeiro aprovados pelo Presidente da República.
- Decreto-Lei819 de 05/09/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.
- Decreto-Lei9.781 de 06/09/1946
Art. 1º - A valorização do ativo das sociedades mútuas de seguros, autorizada pelo Decreto-lei nº 7.377. de 13 de Março de 1945 , e devidamente inscrita nos seus balanços como "reservas técnicas" goza da isenção prevista no art. 37, § 1º, letra a, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de Setembro de 1943.
- Decreto-Lei1.724 de 07/12/1979
Art. 1º - O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a aumentar ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 . (Expressão suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 71, de 2005)...