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Decreto-Lei nº 819 de 5 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$100.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MIILTAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00 - Ministério do Interior
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale do São Francisco
09.05.11.1.311 - Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive Energização de Municípios, conforme Adendo "A"
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 100.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969