Artigo 1º do Decreto-Lei nº 819 de 5 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$100.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.