Artigo 2º do Decreto-Lei nº 819 de 5 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$100.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$ | ||
5.09.00 | - Ministério do Interior | |
5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale do São Francisco | |
09.05.11.1.311 | - Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive Energização de Municípios, conforme Adendo "A" | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 100.000,00 |