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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 819 de 5 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$100.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00 - Ministério do Interior
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale do São Francisco
09.05.11.1.311 - Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive Energização de Municípios, conforme Adendo "A"
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 100.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 819 /1969