Decreto-Lei nº 565 de 2 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$2.200.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas de ampliação do Departamento de Censos.
Art. 2º
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00, a saber: NCr$ 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo 1970 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais - Diversos 2.200.000,00
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento para 1970, em favor do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a importância de NCr$1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), como complementação ao Projeto de Ampliação do Departamento de Censos.
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1969