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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 565 de 2 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$2.200.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00, a saber: NCr$ 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo 1970 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais - Diversos 2.200.000,00

Art. 2º do Decreto-Lei 565 /1969