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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 565 de 2 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$2.200.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 565 /1969