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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei814 de 04/09/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os contratos de seguro que se vencerem após 1º de outubro de 1969 não poderão ser renovados em Sociedade Seguradora que não tenha sido autorizada a operar, na forma prevista no artigo 1º.

  • Decreto-Lei394 de 28/04/1938

    Art. 18, §2° - Não serão levados a efeito o processo e o julgamento pelos crimes referidos neste artigo, se os criminosos já houverem sido, em país estrangeiro, absolvidos, punidos ou perdoados por tais crimes ou se o crime já estiver prescrito, segundo a lei mais favoravel. O processo e julgamento não serão obstados por sentença ou qualquer ato de autoridade estrangeira. Todavia, será computado no tempo de pena a prisão que no estrangeiro tiver, por tais crimes, sido cumprida.

  • Decreto-Lei432 de 23/01/1969

    Art. 9º - A emprêsa de navegação nacional que afretar embarcação de bandeira nacional ou que, devidamente autorizada pela Comissão de Marinha Mercante, para operação de longo curso, afretar embarcação estrangeira em tonelagem TDW, até o limite equivalente à dos navios próprios e em construção, recolherá ao Banco do Brasil S.A., na forma do § 2º do artigo 8º dêste Decreto-lei, 50% (cinqüenta por cento) do produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, arrecadado pela embarcação afretada.

  • Decreto-Lei701 de 24/07/1969

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Assistência Médica (FEFAM) e o Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais (FESPIM), previstos no artigo 28 do Decreto-lei nº 204 de 27 de fevereiro de 1967 , modificado pela Lei nº 5.525, de 5 de novembro de 1968, transferindo-se o saldo dos seus recursos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

  • Decreto-Lei1.945 de 22/06/1982

    Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizada, no exercício financeiro de 1982, a converter em ações, nos aumentos de capital de sociedade de economia mista ou de empresas públicas, aprovadas pelo Presidente da República na forma da legislação em vigor, os créditos decorrentes de dividendos ou de resultados de exercícios.

  • Decreto-Lei287 de 28/02/1967

    Art. 1º - É o Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE ), autorizado a dispensar licitação e contrato formal para a aquisição de material ou equipamento, prestação de serviços, execução de obras ou locação de imóveis até o valor de 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.

  • Decreto-Lei883 de 22/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender despesas com a Superintendência da Exposição Mundial comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil-EXPO/72.

  • Decreto-Lei9.108 de 01/04/1946

    Art. 3º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a transferir, anualmente, até cinqüenta por cento (50%) do saldo da conta especial referida no art. 2º, para crédito da conta "Liquidação" em que são escriturados os financiamentos não resgatados e respectivas despesas, desde que a situação da mencionada conta comparte essa transferência.