Art. 8-a, II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
Art. 1º, Parágrafo Único, IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral."(NR)
"Art. 584(...)...