“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei4.822 de 29/10/1965
Art. 24, d - condenado, enquanto durar o cumprimento da pena;...
- Lei12.313 de 19/08/2010
Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. § 1º As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. § 2º Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. § 3º Fora dos estabelecimentos penais,...
- Lei14.214 de 06/10/2021
Art. 3º, III - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e...
- Lei6.880 de 09/12/1980
Estatuto dos Militares
Seção 3 - Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares...
- Lei14.673 de 14/09/2023
Art. 73 - Os Anexos XV , XV-A , XV-B e XV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI , CLXII , CLXIII e CLXIV desta Lei. Carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal...
- Lei4.116 de 27/08/1962
Art. 2º, e - folha corrida e atestado de bons antecedentes, fornecido pelas autoridades policiais das localidades onde houver residido nos últimos três anos;...
- Lei2.505 de 11/06/1955
Art. 2º - O art. 208 do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 (Código Penal Militar) , passa a ter a seguinte redação: "Art. 208 . Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos".
- Lei7.501 de 27/06/1986
Art. 17, III - citação em processo civil ou penal, quando em serviço no exterior, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.